Inslaubridade, Periculosidade e Horas Extras

1113 palavras 5 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA FLORESTAL
ENGENHARIA FLORESTAL
TRANSPORTE E COLHEITA DA MADEIRA

INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO (HORAS
EXTRAS)

Recife, 25 de maio de 2014.

Professor:
Victor Casimiro
Piscoya
Alunos:
Francisco Hélio
Patricia Silveira Xavier
Francisco Vandovaldo
Poliana Rodrigues
Roberto Morais

ATIVIDADE PENOSA (INSALUBRE OU
PERIGOSA)




É aquela que causa ou provoca incômodo ou sacrifício. Serão consideradas atividades ou operações penosas, insalubres ou perigosas, aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixada em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

ATIVIDADE INSALUBRE




Quando o empregado sofre a agressão de agentes físicos ou químicos acima dos níveis de tolerância fixados pelo Ministério do
Trabalho.
CRITÉRIOS:




Quantitativo: em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo exposição aos seus efeitos;
Qualitativo: em razão de agentes biológicos e a ainda agentes químicos relacionados pelo mesmo órgão; ATIVIDADE INSALUBRE


ADICIONAIS:







Valor que obrigatoriamente se acresce à remuneração do empregado, em face das condições insalubres em que desempenha sua função (local suscetível de ter reflexo comprometedor na saúde do trabalhador).
20%, 30% ou 40% do salário mínimo da região;
Determinados através de perícias pelo Ministério do Trabalho.

ATIVIDADE perigosa



Aquela que, por sua natureza ou método de trabalho, implique em contato permanente do empregado com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado.

ATIVIDADE perigosa
ADICIONAL:





Valor que obrigatoriamente se acresce à remuneração do empregado, em face da possibilidade de danos à saúde ensejada pela natureza de sua

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