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Direito Comercial

O nascimento deste direito está diretamente ligado ao desenvolvimento da atividade comercial e tem assuas origens na Idade Média com o florescimento do comércio nas cidades italianas do norte da Itália e naregião da Flandres. Até essa altura, o direito comum - que regia as relações entre cidadãos - era tido comosuficiente para responder às dificuldades sentidas pela atividade comercial então desenvolvida.Na verdade,o Direito Comercial surge como um conjunto de regras próprias e diferentes das que eram seguidas pelocomum dos cidadãos, sendo composto por estatutos e regulamentos criados pelas corporações demercadores da altura consolidando os usos mercantis correntes. Para interpretar e aplicar essas regrasexistiam tribunais próprios (tribunais de comércio).
Este direito era vocacionado quer para reger a atividade dos comerciantes, quer para reger as relaçõesentre estes ou entre eles e outros cidadãos pertencentes a outras classes socais (nobreza, clero ou povo),constituindo, pois, um conjunto de regras e de práticas que tinham em vista responder às necessidadessentidas em virtude do forte incremento da atividade comercial da altura.
De facto, o desenvolvimento desta atividade comercial fez com que os próprios comerciantes criassemnovas regras - mais adequadas e flexíveis - com vista a uma maior rapidez e à simplificação das formas detransação comercial, bem como à sua segurança, (assumidas como essenciais nesta atividade).
Com o desaparecimento da sociedade feudal e a eclosão da revolução liberal francesa, o direito comercialperdeu as suas características tradicionais (enquanto conjunto de regras próprias das corporações demercadores), passando a centrar a sua atenção essencialmente nos chamados atos de comércio (atos comnatureza comercial independentemente do facto de serem praticados por comerciantes ou por simplescidadãos). O acento tónico deixou de ser a figura do comerciante para passar a ser a atividade empresarialem si mesma.

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