INFORMATIZAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

3559 palavras 15 páginas
Editada pela Resolução nº 140
Publicada no Diário da Justiça por 30 dias a partir de 18 - 09 - 07 Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Leinº11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

CAPÍTULO I
INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL
NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, na Justiça do Trabalho, será disciplinado pela presente instrução normativa.
Art. 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão em suas dependências e nas Varas do Trabalho, para os usuários dos serviços de peticionamento eletrônico que necessitarem, equipamentos de acesso à rede mundial de computadores e de digitalização do processo, para a distribuição de peças processuais.
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho terão o prazo de um ano da publicação da presente instrução normativa para atenderem ao disposto no presente artigo.
CAPÍTULO II
ASSINATURA ELETRÔNICA Art. 3º No âmbito da Justiça do Trabalho, o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica.
Art.4º A assinatura eletrônica, no âmbito da Justiça do Trabalho, será admitida sob as seguintes modalidades: I - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido pelo ICP - Brasil, com uso de cartão e senha; II - assinatura cadastrada, obtida perante o Tribunal Superior do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, com fornecimento de login e senha.
§ 1º Para o uso de qualquer das duas modalidades de assinatura eletrônica, o usuário deverá se credenciar previamente perante o Tribunal Superior do Trabalho ou o Tribunal Regional do Trabalho com jurisdição sobre a cidade em que tenha domicílio, mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no Portal da Justiça do Trabalho (Portal - JT).
§

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