indenizacao.dano.moral.banco

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GRAVATÁ - PE.

IVANILDO ANDRÉ, brasileiro, casado, pedreiro, portador da cédula de identidade/ RG nº. SDS/PE, inscrita no CPF/MF nº. , residente e domiciliado à Rua , n° 24, Bairro Cohab, , que neste ato constitui como seu procurador e Advogado o abaixo firmado (conforme instrumento procuratório anexo), inscrito na OAB / PE sob o nº. , com escritório profissional no endereço acima impresso, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DANOS MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de tutela antecipada

Fundamentando-se na Lei 9.099/95, nos artigos 186, 942 e seguintes da Lei Civil Codificada, no art. 5º, incisos V e X da Constituinte, e demais legislações pertinentes à matéria, em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (EMBRATEL), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.530.486/0001-2, com sede na Avenida Presidente Vargas n.º 1012, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, pelas seguintes motivações fáticas e de direito a seguir expostas:

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Presente no feito está o requisito do "periculum in mora" consubstanciado no surgimento de débitos por serviços não adquiridos pelo autor, este que teve seu crédito negativado, tendo em vista que abalou o prestígio creditício do autor na “praça”, gerando dano de difícil reparação.

Os incisos I e II, do art. 273, do codex instrumental civil, estabelecem os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, qual sejam:" I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou.
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu."

Tem-se, dessa forma, um novo instituto que busca atenuar os efeitos nocivos da lentidão de nosso Judiciário. O art. 273 do Codex Processual Civil, que se refere às ações que tenham por objeto o cumprimento da obrigação de dar -

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