Inconstitucionalidade da lei 11.495.2009

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A Inconstitucionalidade do artigo 32 Lei n. 11.945/2009 que regulamenta o tabelamento das indenizações do seguro DPVAT

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Para cada pedaço, um valor...

Wilson Tavares Bastos[1]
, Considerações Iniciais
Muito se têm discutido no âmbito doutrinário acerca da validade da Lei 11.945/2009, embora nos tribunais haja um silêncio sepulcral, a exceção da inconstitucionalidade formal. Por sua vez algumas turmas recursais quem declarando a inconstitucionalidade material da lei em comento, bem como a justiça de primeira instância, que, por sua vez, vem se posicionando pela constitucionalidade da Lei 11.945/2009.
Por isso, se torna necessária a necessária uma exposição de forma a não deixar dúvidas de que esta lei, que viola os mais comezinhos princípios Constitucionais.
É necessário, todavia, para compreensão acerca da inconstitucionalidade da Lei 11.945/2009, expor primeiramente acerca do instituto do Seguro DPVAT e todas as discussões que permearam o instituto desde a sua gênese até a sua edição.

O Seguro DPVAT e sua natureza social
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) foi criado com o escopo de promover garantia indenizatória por danos pessoais sofridos em acidentes automobilísticos. A indenização abrange tanto danos pessoais sofridos como ressarcimento por despesas médicas.
Teve a sua gênese através do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que previa a indenização por responsabilidade civil por danos causados por veículos automotores de via terrestres, fluvial, lacustre e marítima, de aeronaves e transportadores.1 Tal legislação no que tange à indenização foi regulada pelo Dec. nº 61.867/67 e posteriormente pelo Dec. Lei nº 814/69 em seu art. 5º, que previa garantias contra os danos decorrentes de “responsabilidade civil” do proprietário de veículos automotores, então chamado RECOVAT. Note-se que tanto o

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