Incionstitucionalidade do requisito baixa renda no auxilio reclusao

3749 palavras 15 páginas
FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA
DIREITO

ANA ELISA FANTI REZENDE

A INCONSTITUCIONALIDADE DO REQUISTO BAIXA RENDA NO AUXÍLIO-RECLUSÃO

NOVA VENÉCIA
2010
ANA ELISA FANTI REZENDE

A INCONSTITUCIONALIDADE DO REQUISTO BAIXA RENDA NO AUXÍLIO-RECLUSÃO

Monografia apresentada ao Programa de Graduação em Direito da Faculdade Capixaba de Nova Venécia, como requisito parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito. Orientador: Profª Sarah Duarte Marinho Corte.

NOVA VENÉCIA
2010
1. INTRODUÇÃO

O auxílio-reclusão foi instituído pela Lei nº. 3.807/60, denominada Lei Orgânica da Previdência Social, que prevê a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do detento, recluso ou segurado, que não receba nenhuma espécie de remuneração, e que tenha realizado no mínimo 12 contribuições mensais.

De acordo com a Constituição da República de 1988, na sua atual redação do art. 201, inc. I, “Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e reclusão; (...)”.

Contudo, pode se observar que a possibilidade de concessão de auxílio-reclusão está prevista também no inciso. IV do mesmo artigo, do que se pode concluir que continua caracterizado o risco social protegido pelo ordenamento jurídico devido à prisão do segurado. Com isso, foi limitada a concessão do benefício às pessoas de baixa renda pela Emenda Constitucional nº. 20/98.

Ao limitar a concessão do auxílio-reclusão às pessoas de baixa renda o legislador não foi muito feliz em sua colocação. Uma vez que é evidente estar diante de um requisito inconstitucional, face não apenas aos princípios da erradicação da pobreza,

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