In Claris Cessat Intepretatio – O problema da clareza na interpretação jurídica

4703 palavras 19 páginas
Universidade de São Paulo
Faculdade de Direito
Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito
Programa de Pós-Graduação
Hermenêutica Jurídica e Teoria Geral dos Significados – 1º sem./2007-07-11
Professor Titular Tércio Sampaio Ferraz Júnior
Professor Titular Celso Lafer
Professora Doutora Elza Pereira Cunha Boiteux

In Claris Cessat Intepretatio – O problema da clareza na interpretação jurídica

Aluno: Lucas Fajardo Nunes Hildebrand – nº USP 3111948

São Paulo, 2007.
1. Introdução

O presente trabalho constitui um desenvolvimento escrito das discussões que se travaram durante a apresentação do seminário relativo ao tema In claris cessat interpretatio: O problema da literalidade da interpretação jurídica, ministrado disciplina Hermenêutica Jurídica e Teoria Geral dos Significados, do curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP. O sentido da exposição é de apresentar a formulação tradicional do problema, para depois atualizá-la em relação ao debate contemporâneo da interpretação jurídica face à teoria da linguagem, problematizando-se o tema dentro da preocupação recorrente da teoria do Direito com a vinculação do juiz à lei, preocupação essa que se concretiza, por exemplo, na adoção da violação de disposição literal de lei como fundamento para rescisão da sentença transitada em julgado.

2. Formulação tradicional da regra interpretatio cessat in claris e suas críticas

Filosoficamente, a noção de clareza remonta à tradição cartesiana, que crê na possibilidade de intuição de idéias tão claras e distintas que podem funcionar como ponto fundante de todo o conhecimento verdadeiro. Os empiristas (a exemplo de Locke) também admitiam a existência de idéias claras obtidas diretamente das impressões sensoriais.1 Do ponto de vista da Ciência Jurídica, a questão sempre se impôs em termos de uma interpretação tomada no sentido de atribuição de significado a um signo lingüístico no caso de esse significado ser

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