impugnanacao judicial

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PATROCÍNIO.

JADER MARQUES DE QUEIROZ, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, que nesse MM. Juízo move contra firma TNL PCS S/A, também qualificada nos mesmos autos, vem com o devido acatamento perante V. Exa, para apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

Venho por meio deste esclarecer os fatos:

A Ação movida pelo autor fundamenta-se no fato de que seu foi efetuada pela Empresa Re algumas cobranças indevidas, nas faturas de Ns° 119482063; 167060290; 172555766, onde:

Fatura de N°119482063 foi cobrado o valor de R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), referente à mudança para um plano de menor valor, cujo qual não foi solicitado pelo autor e não realizado pela Empresa Re uma vez que a mesma já havia realizado o desligamento total do numero.

Fatura de N°167060290 referente à cobrança de ligações efetuadas por um telefone fixo de numero 034 3831 9745 o qual nunca pertenceu ao autor totalizando um valor de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos), e as ligações nesta foram realizadas 12 (doze) meses após o desligamento total dos serviços prestados pela Empresa Re ao autor.

Fatura de N° 172555766 referente à cobranças pendentes de serviços antes do cancelamento, no valor de R$ 10,59 (dez reais e cinqüenta e nove centavos) com o vencimento em 02/05/2009, e segundo atendente da oi o cancelamento foi solicitado em Março de 2009, ressalto que o cancelamento definitivo foi realizado pela Empresa Re em Abril de 2008 por inadimplência, motivo pelo qual levou o autor a procurar o PROCON em Junho de 2009 onde ficou acordado entre o autor e a Empresa Re via mediação de uma representante da Empresa Re conhecida pelo autor apenas como Cida Saudanha, que as faturas de Ns°167060290 e 172555766 seriam cancelados e a fatura de N° 119482063 seria cancelada juntamente com outras duas faturas que eram devidas pelo

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