Impugna O Wiviani Conservo

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO DA COMARCA DE ITUIUTABA/MG.

Processo n°: 0003830-19.2013.503.0063.
Autor: WIVIANY DA SILVA MARQUES.
Réu (s): CONCERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA.

WIVIANY DA SILVA MARQUES. desempregada, dispensada sem justa causa, já devidamente qualificada nos autos da Ação Reclamatória Trabalhista em epígrafe que move em desfavor de: CONCERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA. Pelo procurador que esta subscreve, com o devido acato e respeito à nobre presença de Vossa Excelência, interpor IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO nos seguintes termos. Em que pese o esforço da procuradora da reclamada em suas longas e cansativas páginas referentes à sua contestação, não se vislumbra razão alguma em suas teses. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A reclamante é pobre no sentido legal, não podendo pagar despesas judiciais sob pena de prejudicar seu próprio sustento, bem como de sua família. Insta ressaltar que nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SDI-1, “basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (artigo 4º, §1º da Lei nº 7510)”.
DA LEGITIMIDADE DA PARTE E DA PROMESSA DE CONTESTAÇÃO Não há que se falar em ilegitimidade da RECLAMADA que vem maliciosamente tentar se esquivar da promessa de emprego afirmando genericamente em sua defesa que esta jamais foi feita porém os documentos carreados aos autos deixa clara a existência de tal. Requer inclusive a condenação da reclamada em litigância de má fé pois esta, busca burlar a verdade real dos fatos para não ter que arcar com as devidas reparações a reclamante. Ficando deste modo expressamente impugnadas as alegações da reclamada no que concerne aos fatos narrados na inicial por ser clara a existência de promessa de emprego.
DA INÉPCIA DA INICIAL Não há que se falar em inépcia da inicial, visto que estão presentes todos os requisitos de admissibilidade da presente, havendo

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