imposto sobre o rendimento de pessas colentivad

5641 palavras 23 páginas
Introdução
O presente trabalho que iremos abordar a cerca de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas disse que foi aprovado pelo decreto no 21/2002 de 30 de Julho que esta e para que seja aplicados para os rendimentos de exercícios. E o imposto sobre o rendimento o qual vigorou até 31/12/2002, com relação aos rendimentos auferidos até esta data. E site dois tipos e indecência que são, indecência subjectiva e indecência objectiva.
A transparência fiscal disse que e um código que prevê um regime e que este seu maior objectivo e a eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos aos sócios e, na pratica, evitar possíveis situações e avanços.
O período de tributação e o exercício económico. E com estes existem dentre mias com es isenções as determinação da matéria colectável.

Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas-IRPC o código do IRPC foi aprovado pelo decreto no.21/22,de 30 de Julho e aplica-se aos rendimentos dos exercícios de 2003 e seguintes. este decreto revogou o decreto 3/87 que havia aprovado o código dos impostos sobre o rendimento, o qual vigorou até 31/12/2002, com relação aos rendimentos auferidos até esta data.
Indecência

Quem são os Sujeitos Jurídicos Tributados em Sede do IRPC
Indecência
Subjectiva
(arto.2)
as sociedades comerciais (arto.2.1.a); as impressas publicas (arto 2.1.a); as sociedades civis sob forma comercial (arto 2,1.a); as entidades sem personalidade jurídica cujos rendimentos não segam tributáveis em IRPS ou em IRPC, directamente na titularidade de pessoas singulares ou colectivas (al b) no. 1 art.2); as entidades com ou sem personalidade jurídicas que não tenham sede nem direcção efectiva em território moçambicano cujos rendimentos não estejam sujeitos a IRPS (al c, no 1 do arto 2).;
Quais são os Rendimentos Tributados em Sede do IRPC?
Incidência
subjectiva
(arto.4) o ludro das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial, das

Relacionados