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O Princípio da Entidade 1
Art. 4º O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único - O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônio autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico contábil.
Como podemos observar, o estudo do patrimônio da entidade deve se limitar ao patrimônio dela, pouco importando os eventos ocorridos no patrimônio de seus sócios. Além disso, seu estudo e conhecimento permite eliminar do mundo contábil certas "aberrações" que acabam dilapidando o patrimônio das entidades, como por exemplo: quando administradores de empresas fazem retiradas do caixa para pagar dívidas pessoais; quando o sócio utiliza sua conta bancária pessoal para movimentar também as contas da empresa; entre outras situações.
Pode parecer banal a necessidade da separação dos patrimônios da empresa e de seus sócios, até porque em alguns países a separação de patrimônio não chega sequer a ser elevado ao nível de PC, pois é algo tão simples e fundamental que já está sendo dado como uma espécie de hipótese básica sem que necessite ser explicitada como um princípio.
Entretanto, o Princípio da Entidade é mais complexo do que aparenta ser. No mundo atual, onde as empresas não conseguem mais sobreviver sem um sistema de informação que lhe assegurem dados para as mais diversas finalidades, como gerenciais e externas, a contabilidade vem ganhando status de "soberana", pois, em decorrência disso, sua importância está

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