IEA - base de cálculo ITCMD - imoveis rurais

1732 palavras 7 páginas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO

Registro:2014.0000210426

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e

discutidos estes

autos de Apelação nº 0021559-

97.2013.8.26.0344, da Comarca de Marília, em que é apelante é apelante ANA
MARIA ROCHA GUIMARÃES, é apelado CHEFE DO POSTO FISCAL
ESPECIALIZADO DE MARÍLIA - PF 11.

ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores e NOGUEIRA
DIEFENTHALER (Presidente), MARCELO BERTHE E FERMINO MAGNANI
FILHO .

São Paulo, 7 de abril de 2014
NOGUEIRA DIEFENTHÄLER
RELATOR
Assinatura Eletrônica

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO

Voto n. º 24016
Processo: 00215559-97.2013.8.26.0344
Apelante: Ana Maria Rocha Guimarães
Apelado: Chefe do Posto Fiscal Especializado de Marília
Comarca: Marília
5ª Câmara de Direito Público

PF1

MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD
BASE DE CÁLCULO
ALTERAÇÃO POR
DECRETO
IMPOSSIBILIDADE. Fisco
Estadual que por meio de Decreto adotou valores apurados pelo Instituto de Engenharia Agrícola como base de cálculo do ITCMD Ofensa ao princípio da legalidade Lei Estadual 10.705/00 que prevê o valor venal para fins de ITR como base de cálculo mínima Alteração que, de fato, criou nova base de cálculo sem, contudo, haver o mínimo respaldo legal Precedentes desta Corte
Ordem concedida Sentença reformada. Recurso provido. Vistos;

ANA

MARIA

ROCHA

GUIMARÃES

interpôs recurso de apelação em face da r. sentença de fls. 139/143, nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do CHEFE DO POSTO FISCAL
ESPECIALIZADO DE MARÍLIA, por meio da qual o DD.
Magistrado a quo demnegou a segurança.
Em síntese, sustenta o apelante que o
Estado de São Paulo criou nova base de cálculo do
ITCMD ao editar os

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