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DIFERIMENTO
Como já bem frisado, o ICMS é imposto não-cumulativo e de competência estadual, incidindo sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Antes de examinar a técnica do diferimento aplicável a este tributo, se faz necessária sua análise, realizando uma investigação científica sobre os critérios ou aspectos de identificação de seus elementos estruturais. Analisar o ICMS importa em analisar seus critérios ou aspectos material, espacial e temporal, buscando sua hipótese legal de incidência tributária, ou seja, o momento da ocorrência do fato gerador. Por meio do critério material, identifica-se a ação, conduta ou comportamento de pessoa física ou jurídica, sujeita à tributação. Neste critério, o fato ou estado de fato é analisado, a fim de verificar-se seu enquadramento. O aspecto material do ICMS é a realização de operações relativas à circulação de mercadorias, a execução de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e a