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1. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Agentes Químicos Este tipo de risco é provocado pela presença de substâncias químicas no ambiente. Podem estar na forma sólida, liquida, gasosa e/ou pastosa. Quando absorvidos pelo nosso organismo, produzem na grande maioria dos casos, reações adversas, dependendo da natureza, da quantidade e da forma de exposição à substância. art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
2. Condições Inseguras- são aquelas que comprometem de alguma forma a segurança do trabalhador, devido a defeitos de máquinas, equipamentos, processos de trabalho ou riscos ambientais não controlados.
Fatores ambientais de riscos são todas as condições provenientes da própria da região. Fator humano insegurança- é a causa relativa ao comportamento humano que propicia a ocorrência de acidentes como, por exemplo, doença na família, excesso de horas extras, problemas conjugais, etc.

3. Agentes potenciais de Ricos: É Aquele que tem um potencial de gerar um dano ao trabalhador. Refere-se na maioria das vezes a Agentes Físicos ou as substancias químicas, Formas de energia (luz, calor, Ruído, radiação) microrganismos, inadequação do equipamentos à atividade e etc.

4. Formas de prevenção:
Eliminação : Quando o Risco é removido do local de trabalho sendo eliminado ou seja o trabalhador executara a tarefa sem se expor ao risco de antes.
Isolamento: Isolando a área ou os trabalhadores para que os mesmos não tenham contato com o ambiente de risco.
Minimização: Quando não se é possível eliminar o risco da atividade a ser executada, então todas as medidas de segurança são implementadas para que o ambiente ofereça o menor risco possível ao trabalhador.

5. Imperícia - é a falta de aptidão especial,

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