Ibet - módulo iv seminário i - regra-matriz de incidência, obrigação tributária e sujeição passiva

3324 palavras 14 páginas
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária? Qual a função do consequente normativo?

Norma jurídica é um regramento presente nos textos legais, baseado na previsão de uma hipótese fática, para a qual se prevê uma determinada consequência.
Na estrutura formal mínima da norma jurídica temos o que se chama de antecedente, e que contempla a descrição de um fato, bem como o consequente, que é a previsão do que se deve seguir ao fato, dos seus efeitos jurídicos. A regra-matriz de incidência tributária é espécie de norma jurídica, a qual disciplina fatos de interesse fiscal. Nela, a hipótese traz um critério material, que descreve uma ação sobre a qual incide tributo, ação essa localizada no tempo – critério temporal – e no espaço – critério espacial.
Já o consequente traz os critérios pessoal – prevendo os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária –, e quantitativo – composto pela base de cálculo e pela alíquota do tributo.
O consequente normativo, conforme acima afirmamos, prescreve as consequências jurídicas da ocorrência da ação, do comportamento previsto na hipótese. Ele fixa os critérios do vínculo jurídico surgido, apontando o titular do direito subjetivo; o obrigado; e qual a obrigação surgida. Em outras palavras, o consequente normativo prevê a relação jurídica instalada pela concretização do fato.

2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.

Obrigação tributária é o vínculo, de cunho patrimonial, entre dois sujeitos – um, o sujeito ativo, o outro, o passivo – resultante da subsunção de um fato à descrição presente no antecedente da norma jurídica tributária – a regra matriz de incidência –. Por ela, o sujeito ativo tem o direito subjetivo de receber determina quantia do sujeito passivo.
Já os deveres instrumentais – também chamados de obrigações acessórias – são prescrições

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