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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES- SEGUNDO QUESTIONÁRIO- ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES

1- Quem pode pagar uma dívida? Quando alguém pode ser caracterizado como terceiro interessado no pagamento da dívida? Dê um exemplo.

Quem pode pagar uma dívida é o devedor, o terceiro interessado e o terceiro não interessado. Pode ser caracterizado como terceiro interessado no pagamento da dívida, quando caso não haja o pagamento, o patrimônio deste será atingido.

2- Quais as diferenças entre o pagamento feito por um terceiro interessado e por um terceiro não interessado?

O terceiro interessado sub-rogasse nos direitos do credor. O terceiro não interessado ao pagar em nome do devedor tem direito algum, e caso pague em nome próprio tem o direito de regresso, mas não se sub-roga.

3- Se o terceiro não interessado pagar a dívida, em nome próprio, antes de seu vencimento, pode exigir imediatamente o reembolso do devedor? Por que?

Não, pois o pagamento só se torna exigível após a data de seu vencimento.

4- Quem pode receber o pagamento? Dê um exemplo de representante legal, de representante judicial e de representante convencional do credor.

Quem pode receber o pagamento é o credor, o credor putativo e o representante do credor (legal, judicial e convencional).

5- Há alguma hipótese na qual mesmo o devedor não pagando a dívida ao credor, ele não estaria obrigado a pagá-la novamente? Explique.

Sim, há a hipótese do credor ratifica o pagamento, ou o devedor comprova que o pagamento beneficiou o credor, ou o pagamento foi feito de boa-fé ao credor putativo.

8- Em caso de singularidade nos polos ativo e passivo da relação obrigacional, o devedor tem o direito de pagar a dívida parceladamente? O credor pode obrigar o devedor a pagar em parcelas? Por que?

Tendo previsão no contrato, o devedor pode pagar a dívida parceladamente. Mas, se não houver previsão no contrato, não pode o credor ser obrigado a receber nem o

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