Hustiça social

13628 palavras 55 páginas
1 JUSTIÇA SOCIAL
1.1 CONCEITUAÇÃO
Luis Fernando Barzotto no seu artigo, Justiça social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito, discorre sobre à dignidade da pessoa humana e a justiça social no sentido de que numa sociedade democrática moderna a concepção de dignidade terá sentido universal e igualitário, permitindo-se falar em dignidade imanente (inata) aos seres humanos, constituindo-se, então, premissa essencial que todos indivíduos são possuidores de dignidade, portanto, se todos possuem a mesma dignidade, possuíram também, fundamentalmente, a mesma igualdade, igualdade esta que será absoluta, enquanto membros de uma mesma comunidade.
Numa sociedade democrática, cujo escopo é a justiça social, enfatiza-se o sujeito do bem comum, como fim último da lei, porquanto, “todo ato em conformidade com a lei beneficia igualmente a todos”. Com efeito, numa sociedade de iguais a justiça social
“tem por objeto aquilo que é devido ao ser humano simplesmente pela sua condição humana”, resultando, portanto, em uma colaboração na obtenção do bem comum
(sujeito da justiça social), bem como numa devida participação de todos os membros do bem comum (termo da justiça social)1
No mesmo artigo Barzotto expressa que “a justiça social exige de cada um aquilo que é necessário para a efetivação da dignidade da pessoa humana dos outros membros da comunidade, ao mesmo tempo em que atribui a cada um os direitos correspondentes a esta dignidade.”2
Podemos inferir do texto em análise que todos os seres humanos, enquanto pessoas, são iguais, dotadas dos mesmos direitos e deveres, e, portanto, toda
1 BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Direito &
Justiça, v.25, n. 28, 2003. Porto Alegre. p. 114-116.
2 Idem, p. 118.
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desigualdade em aspectos constitutivos da pessoa, quer seja de natureza física
(racial – raça dominante ou em maior número), mental (privilégio a uma ideologia pessoal ou política dominante) ou

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