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CONTRATO DE LOCAÇÃO

Contrato de locação de imóvel para fim residencial entre si fazem como LOCADORA, ELIZIETH DO SOCORRO DA SILVA COSTA e como LOCATÁRIO (A) ANTÔNIO EDSON DOS REIS FERREIRA forma abaixo.

LOCADOR: ELIZIETH DO SOCORRO DA SILVA COSTA, brasileira, casada, comerciante, portadora da Carteira de Identidade nº1533871 SSP-PA e do CPF nº 283.183.402-30, residente e domiciliada na Rua Almir Gabriel Nº 475 – Bairro Vila Sinhá, nesta cidade de Bragança, Estado do Pará.

LOCATÁRIO: ANTÔNIO EDSON DOS REIS FERREIRA, brasileiro, casado, trabalha na fabrica de gelo, portador da carteira de identidade nº 7531204 SSP-PA e do CPF nº 548.670.532-87, residente e domiciliado na Rua São Jorge Quitinete 2º- Bairro: Vila Sinhá, nesta cidade de Bragança-PA, Telefone: (91) 8038-0765.

OBJETO DE LOCAÇÃO: Casa Residencial situada na Rua São Jorge Quitinete 2º – Bairro Vila sinhá, nesta cidade de Bragança-PA, com o número de Unidade Consumidora a rede Celpa nº 104014488.

PRAZO DE LOCAÇÃO: A presente locação de um prazo de seis (06) meses, com inicio em 08 de julho de 2014 e término em 08 de janeiro de 2015, data em que se compromete as restituir o imóvel completamente desocupado.

VALOR: O aluguel é de R$ 200,00 (Duzentos reais), até o fim do contrato, que deverá ser pagos até o dia 08 de cada mês, subsequente ao vencido, na residência da LOCADORA, com tolerância de (05) cinco dias úteis após o vencimento.

CONDIÇÕES:

CLAUSULA PRIMEIRA: O (A) LOCATÁRIO (A) Salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as demais, devendo fazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, para assim restituí-lo quando findo este contrato.

CLAUSULA SEGUNDA: Obriga-se mais O (A) LOCATÁRIO (A) satisfazer as obrigações dos poderes públicos a que der causa e a não transferir este contrato sem autorização escrita do LOCADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA: O (A) LOCATÁRIO (A) desde já faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o prédio locado,

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