HOMICÍDIO PASSIONAL: A EVOLUÇÃO DA PUNIBILIDADE DESSE CRIME NO ORDENAMENTO JURÍDICO - PENAL BRASILEIRO

1865 palavras 8 páginas
LAÍS MICHELE DE SENA SILVA

HOMICÍDIO PASSIONAL: A EVOLUÇÃO DA PUNIBILIDADE DESSE CRIME NO ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL BRASILEIRO

Feira de Santana
2013

No Brasil, o Código Penal de 1890, em seu art. 27, §4º, rezava que: “Não são criminosos os que se acharem em estado de completa perturbação de sentidos e de intelligencia no acto de commetter o crime” (redação original). Diante desse preceito, os chamados “crimes de amor” ganharam notoriedade em razão da benevolência judicial para com os passionatas, perpetuados desde os tempos mais remotos até o contexto atual. O penalista italiano Enrico Ferri, grande influenciador não só no Brasil, mas no mundo, foi um ilustre advogado defensor da tese que, o homem podia “lavar sua honra com sangue”. Anterior à década de 70, a Escola Positiva, enaltecia o delinquente por amor e este era visto com compaixão e até simpatia. Muitos foram absolvidos no tribunal do Júri com base nos “direitos superiores” do homem sobre a mulher, já que esta era tida como propriedade do homem, um ser inferior e sob sua dominação.
A mudança quanto à punibilidade desse crime, culminou com o atual Código Penal, de 1940, criando o homicídio privilegiado, eliminando assim, o perdão judicial. Os defensores inconformados com a alteração criaram a tese da legitima defesa da honra. No entanto, só foi com a Constituição de 1988, determinando igualdade entre homens e mulheres, que se findou a tolerância para estes agentes. A legítima defesa da honra não é mais aceita pelos jurados e nem pela sociedade, tornando estes crimes qualificados pelo motivo torpe ou fútil, em alguns casos, e sendo considerado crime hediondo.
Esses criminosos possuem uma forte necessidade de dominação pelo o outro e enorme preocupação com a sua reputação. Ele procura com sua ação, o reconhecimento do seu direito, a devolução da sua autoestima, que entende perdida pelo abandono do ser amado ou em outros casos em virtude do

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