Hjhgj

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1. Ânimo: determinação, manifestação efetiva de desejo; intento, vontade

2. Curador: aquele que fica judicialmente incumbido de cuidar dos interesses e bens dos que sejam ou estejam impossibilitados de fazê-lo, como exemplo os inválidos, os órfãos menores e os doentes mentais.

3. Lícito: Legítimo, legal, o que é justo ou permitido, termo jurídico que informa o que é conforme a lei, aos princípios do direito.

4. Mandato: Tempo a ser cumprido ou período de exercício de cargo eleitoral (Ex. O mandato do presidente será de 4 anos)

5. Órbita: Campo, esfera, setor

6. Suprir: Completar, fornecer.

7. Tutor: Aquele que exerce tutela judicial ou não, aquele que ampara, protege, defende; guardião.

Conceitos Fundamentais

Atos Anuláveis - Acontecem e geram efeitos. (Exemplo: casamento de menor, sem autorização).

Ato Ilícito - Aquele praticado em desconformidade com a Lei.

Ato Jurídico - É todo ato humano voluntário, intencional ou não, mas que gera um efeito jurídico regulado por lei, por exemplo, a geração de um filho.

Atos Nulos - Acontecem, porém, não geram efeitos. (Exemplo: casamento de pessoas já casadas).

Bem - Entende-se por bens as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas.

Bens Imóveis - coisas que não podem ser transportadas de um lugar para o outro sem que sejam destruídos, por exemplo, um terreno, um apartamento.

Bens Móveis - aqueles suscetíveis de remoção por força alheia, como por exemplo, um celular, um veiculo ou um livro.

Bens Fungíveis - podem ser substituídos por outros da mesma espécie, por exemplo, o dinheiro.

Bens Infungíveis - não permitem a substituição, pois, têm qualidades únicas como uma obra de arte, por exemplo.

Bens Consumíveis - o seu uso implica em destruição imediata, como os alimentos.

Bens Inconsumíveis - são de uso contínuo, não se destroem imediatamente com o uso. Exemplos são as roupas, CDs e os livros.

Bens Divisíveis - podem ser fracionados sem

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