Histórico, conceito de tributo e princípios; natureza jurídica do tributo, rol de tributos na constituição federal.

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Histórico, conceito de tributo e princípios; natureza jurídica do tributo, rol de tributos na Constituição Federal.

1. INTRODUÇÃO
O Estado tem por ideal, além da promoção ao bem estar do cidadão, desenvolvimento das potencialidades, a noção do que seja bem comum.
Entre as atividades que o Estado desenvolve, tutelando necessidades públicas, algumas são essenciais (segurança pública, prestação jurídica, etc.) outras complementares, protegendo outros itens (secundários), exercidas através de concessionárias.
O Estado moderno paga os bens e serviços de que necessita, gerando despesa pública, exercendo uma atividade financeira. Conceitua-se tal atividade como a atuação estatal para obter, gerir e aplicar recursos financeiros necessários à consecução de suas finalidades, desdobrando-se em receita, despesa e crédito público.
A finalidade da atividade financeira é a realização dos serviços públicos e o atendimento das necessidades públicas, ou seja, as necessidades coletivas encampadas pelo poder político, inseridas no ordenamento jurídico (constituição e leis).
A atividade financeira está jungida a três necessidades públicas básicas: prestação de serviço, exercício do poder de polícia e intervenção econômica.
O Estado somente pode explorar a atividade econômica quando por imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, sujeitando-se ao regime das empresas privadas. O poder de dirigir a economia agora não é mais privativo da União, que retém atribuição de regulação geral da matéria. Entenda-se por Estado a Federação, incluindo Estado e Município.

1- NOÇÃO HISTÓRICA DE TRIBUTO

Durante muitos séculos, os tributos foram manipulados por Príncipes e Assembléias sem qualquer conhecimento científico sobre estas questões, simplesmente porque a Ciência das Finanças Públicas ainda não havia surgido.
Segundo Aliomar Baleeiro:
“Na idade média, o filósofo São Tomás de Aquino (1226-1274), admitia a tributação em caso de escassez das rendas

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