História do Direito
INTRODUÇÃO – HISTÓRIA E HISTÓRIA DO DIREITO
1. História
“A história é a memória da humanidade, mas não é suficiente recordar para ser historiador.”
A transformação é a essência da história e somente o ser humano pode executar tal tarefa. Chega-se, então, a primeira conclusão acerca da História: seu objeto é o homem, isto é, o estudo da História concentra-se no Ser Humano e a sucessão temporal de seus atos.
“Primeiramente, o fato de pertencermos a um grupo nacional, familiar... pode fazer com que o passado desse grupo tenha um atrativo particular para nós; a segunda razão é a curiosidade, seja anedótica ou acompanhada de uma exigência da inteligibilidade.”
2. Direito
Direito, em sua origem, significa o que é muito justo, o que tem justiça.
Entende-se, em sentido comum, o Direito como sendo o conjunto de normas para a aplicação da justiça e a minimização de conflitos de uma dada sociedade. Estas normas, estas regras e esta sociedade não são possíveis sem o Homem, porque é o Ser Humano quem faz o Direito e é para ele que o Direito é feito.
3. História do Direito
O Homem é naturalmente produtor de Cultura. Entende-se por Cultura “o processo pelo qual o Homem acumula as experiências que vai sendo capaz de realizar, discerne entre elas, fixa as de efeito favorável e, como resultado da ação exercida, converte em ideias as imagens e lembranças (...).” Isto é, tudo o que o Homem produz faz parte da cultura do próprio.
A cultura é temporal, histórica. Ela depende do momento em que determinado individuo ou comunidade estão vivendo para ter as características que a definem.
Pode-se concluir, portanto, que, sendo o Direito uma produção humana, ele também é cultura e é produto do tempo histórico no qual a sociedade que o produziu ou produz está inserida.
4. Objetivos do Estudo de História do Direito
A História do Direito é primordial para o estudante de Direito na medida em que o auxilia na compreensão das conexões que existem