Historia Inspe Ao Escolar
A inspeção escolar é uma das funções compreendidas no artigo 64 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9394/96, que define as carreiras para a atuação em administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na
Educação Básica, no Brasil. Constitui-se ainda, em uma das categorias de trabalhadores que devem ser considerados como os profissionais da Educação Básica, no país, segundo a lei nº 12.014 de 6 de agosto de 2009, que alterou o artigo 61 da LDB. O novo artigo
61 define estes profissionais como trabalhadores em educação, entre eles, os Inspetores
Escolares - “Art. 61.Consideram-se profissionais da educação básica os que, nela estando em efetivo exercício, e tendo sido formados em cursos reconhecidos são: Inciso II trabalhadores em educação, portadores de diploma em pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas”.
O papel da inspeção escolar: As atribuições da inspeção escolar estão relacionadas ao funcionamento e à organização das unidades escolares da Educação Básica. Trata-se de uma função de verificadora da conformidade legal das escolas e de corretiva dos desvios dos atos e procedimentos. Suas atribuições e práticas de trabalho confirmam que se trata de uma função de regulação de controle do sistema de ensino. A inspeção escolar tem, segundo De Grouwe (2006, p. 56), uma relação muito forte com o Estado, o qual representa junto à sociedade. Por tais razões, é vista, muitas vezes, como os olhos e a mão do Estado, junto às comunidades escolares. A sua ação é, portanto, de controle, daí o seu caráter impopular. Os Inspetores Escolares exercem as atividades relativas à vigilância, à avaliação externa, à verificação das obrigações e procedimentos legais.
As funções–base da inspeção escolar são, segundo Meuret (2002, p 32): exercer o controle externo das escolas, tanto no domínio