Historia do direito

1352 palavras 6 páginas
O Direito Penal surge com a formação dos primeiros grupos sociais, não sendo organizado ou sistematizado, mas sim a conservação pessoal e coletiva que dominavam aquelas pessoas, uma forma de instinto onde as penas eram desproporcionais e com isso a primeira fase do direito penal, a Fase de Vingança penal a qual pode ser dividida em três: Vingança Privada, Vingança Divina e Vingança Pública. A Vingança Divina, era carregada de misticismos e crenças em seres sobrenaturais, com isso surgem os Totens, que eram como se fossem a divindade daquela época com isso estas sociedades foram conhecidas como Totêmicas. Portanto, quando um dos membros praticava algo que pude se ofender os totens o infrator era punido para que seu pecado fosse purificado, tendo a pena aplicada pelos sacerdotes, de forma cruel e degradante, com finalidade de intimidar os outros membros do grupo.

A Vingança Privada, ela não se relaciona com divindades, mas uma forma de reação de um indivíduo contra um grupo ou outro indivíduo, tendo caráter pessoal, pois quem realizava a vingança era a própria vitima ou seus familiares, sendo que as principais penas era a “perda de paz” que ocorria quando um membro do próprio grupo praticava uma infração contra outro membro que gerava o banimento do infrator o qual ficava sem proteção e a mercê de outros grupos o que o levava a morte. Quanto a “vingança de sangue” ocorria quando a vítima pertencia a outro grupo social, no qual o grupo agredido, no sentido de vingar o crime cometido, iniciava uma verdadeira guerra grupal.

Nenhuma das hipóteses havia proporção entre o ato praticado, pois com isso os grupos se debilitavam, enfraquecendo a ponto de serem extintos, com o passar do tempo surge a lei de Talião “olho por olho dente por dente”, porém sem muita viabilidade. Posteriormente gera a Composição onde o infrator pode pagar ou indenizar ao grupo que ele prejudicou para que não seja punido sendo desta maneira um meio de comprar sua

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