HIST RIA DO DIREITO NO BRASIL
NO BRASIL
Operadores jurídicos e a administração da justiça no período colonial
Nas capitanias hereditárias
A administração da justiça no período das capitanias hereditárias era competência dos donatários que, como soberanos da terra, eram os administradores, juízes e chefes militares. O mesmo documento que designava esses poderes, a Carta de Doação, também orientava para a criação da primeira autoridade da Justiça Colonial, o cargo de ouvidor, que era designado e subordinado aos senhores donatários pelo prazo de três anos, com possível renovação, tendo meramente a função de representantes judiciais dos proprietários das capitanias, com competência sobre ações civis e criminais.
Nas capitanias hereditárias
Nessa época das capitanias, havia a tripartição dos poderes jurisdicionais:
Juízes municipais (ordinários, das Câmaras): ocupando a base do sistema;
Justiça senhoril dos donatários e governadores: justiça intermediária exercida pelos ouvidores, ora exclusiva (dependendo da pessoa ou da matéria), ora instância de recurso da decisão municipal;
Tribunais superiores (de apelação): no topo estavam os tribunais da Metrópole, com competência de ouvir apelações e agravos, diretamente ligados ao rei.
Justiça burocrática
Em 1549 foi implantado o primeiro governo-geral, aumentando as obrigações burocráticas e fiscais, os ouvidores foram transformados em ouvidores gerais passando a ter mais poderes e independência no que diz respeito a administração política. O interesse da coroa pela área ficou mais forte a partir de 1550 e o ouvidor geral passou a ser cargo de confiança assumindo mais funções e obrigações em nome do interesse real. O cargo de ouvidor geral se tornou um dos cargos mais importantes na segunda metade da colonização, ao lado do governador geral e do provedor mor da fazenda.
A função do ouvidor geral era resolver conflitos de interesse, para isto deus poderes não tinha limites, e na maioria de suas sentenças não