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HISTÓRIA DO DIREITO

OBJETO DE ESTUDO
A História do Direito estuda:
• as diferentes dimensões culturais assumidas pelo fenômeno jurídico através dos tempos;
• Significado da gênese e declínio das instituições jurídicas fundamentais.

HISTORIADORES DO DIREITO
• NO BRASIL:
– Jayme de Alltavila, Amilcare Carletti, Mário Curtis
Giordani, Walter Vieira do Nascimento, Haroldo
Valladão, Miguel Reale, Emanuel Bouzon, José Isidoro
Martins Jr, César Trípoli, Antonio Carlos Wolkmer.

• NO EXTERIOR
– John Gilissen, Van Caenegem, Henry Sumner Maine,
Norbert Rouland, Réné David, A. Castaldo, Fustel de
Coulanges, Robert Weaver Shirley, Henrique Ahrens,
Nuno JEG Silva.

DIREITO NAS SOCIEDADES SIMPLES
• Ubi societas, ibi jus.
• Sociedades sem estado, organizadas em tribos e clãs. Ágrafas: sem escrita
• Características:
– Normas não escritas, consuetudinárias, com teor sagrado. – Direito penal e civil
– Direitos numerosos e variados.
– Fontes: costumes, leis não escritas, provérbios populares, decisões tomadas por força da tradição.

DIREITOS NO MUNDO ANTIGO
• Direito penal é o mais desenvolvido (necessidade de coesão social)
• Penais cruéis: mutilação, decapitação, empalação, crucificação, flagelação, morte na fogueira, forca, marcação a fogo na pele, apredrejamento, banimento, ordálios. Lei de talião; penas pecuniárias.
• Direito civil: contratos variados (locação, empréstimo, compra e venda, doação, casamento, arrendamento).
• Direitos ligados ao sagrado: ritual é veículo imediato do direito e da aplicação da sentença
• Regra processual pouquíssimo desenvolvida.
• Direitos não completamente sistematizados

DIREITO SUMÉRIO






Cultura suméria: muito antiga
Expansão suméria: 4000 ou 3500 aC.
Criação da escrita cuneiforme.
Primeiro a registrar por escrito as normas consuetudinárias.
Código de Ur-Nammu (2040 a.C)
– Se um cidadão fraturou um pé ou uma mão a outro cidadão durante uma rixa pelo que pagará 10 siclos de prata. Se um cidadão atingiu outro com uma arma e lhe

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