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DIREITO E JUSTIÇA Eduardo A. J. Bianchi* Para uma devida compreensão dos significados, faz- se necessário, previamente, a análise técnica dos conceitos de Direito e de Justiça.

Segundo a renomada jurista Maria Helena Diniz, Direito positivo “é o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época”.

“Conjunto de normas estabelecidas pelo poder político” porque advém, ormalmente, de um dos poderes constituídos – legislativo( leis, constituição, etc) e executivo( medidas provisórias). “Que se impõem”, porque são coercitivas, valem para todos, ao contrário, por exemplo, de normas morais, onde você tem a opção de cumprí- las ou não. Ex.: Vou dar uma esmola hoje (ninguém lhe obrigará a cumprir essa sua decisão). “Regulam a vida social de um dado povo”, ou seja, servem para regular as relações sociais de um povo (Brasil e China, cujas culturas são diferentes, possuem, também, Direitos diferentes) e “Em determinada época”, porque o Direito é dinâmico, muda com o tempo.

Já o conceito de Justiça, passa primeiramente pelo conceito de moral. A moral é formada pelas interferências culturais recebidas por cada um de nós. Você pode ter sido criado em uma determinada cidade, estudado em um determinado colégio e recebido as mesmas informações que o seu vizinho, nestes ambientes, mas, em certos momentos da sua vida algum elemento cultural estranho vai diferenciar a sua base moral da do seu vizinho, como a religião, por exemplo. Isto nos mostra que a base moral de cada um de nós pode ser semelhante, mas nunca idêntica. Quando você exprime um juízo de valor sobre o que deveria acontecer com a pessoa que praticou um determinado ato, ou está passando por uma determinada situação, você está exprimindo um conceito de Justiça, conceito este

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