hipossuficienci

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Excelentíssimo Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Referências:
Processo nº 0000000000000, em curso perante a 3ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte.
Processo cautelar nº 0000000000000, em apenso ao acima identificado.

XXXXXXX, casada, estudante universitária de inglês nos EUA, inscrita no CPF 000000000 e CI- MG , residente e domiciliada à rua XXXXXX . nº xXX Nova York- EUA vem através de seus procuradores, mandato incluso, respeitosamente impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

para garantia de seu direito líquido e certo de visitar seu filho XXXXXX, que vem sendo prejudicado pela família do respectivo pai, XXXXXX, brasileiro, advogado, divorciado, residente e domiciliado à Rua XXXX, nº XXXX, apartamento 000, bairro XXXXX, Capital, Cep 0000, bem como diante da negativa do Meritíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, de conceder-lhe a medida cautelar inominada, diante dos fatos que passa a expor:

A Autora, casada nos EUA, tem o termo de guarda desde 05 de fevereiro de 2007 do menor Sérgio XXXXX, 04 anos, residente e domiciliado no endereço do genitor, pode comprovar através de documento, anexo.

Qual a razão da permanência do filho com o pai?

A impetrante relata que não vê o filho desde abril de 2009, causando-lhe um grande sofrimento e abalo psicológico, estando impedida de aproximar-se da criança,, por ameaça de parentes do pai, acusada de presumível rapto. Ora, lado outro, se contesta que as atitudes da família do pai foram improcedentes, por julgar que esta mãe queria raptar o próprio filho ou apresentar intenções de abandono para época.
Inconformada, vejamos que, quem procede com o rapto ou suposto abandono não volta ao solo brasileiro para rever o impúbere.

O Conselho Tutelar acolheu as providencias necessárias por entender que as acusações

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