Hierarquia dos tratados internacionais no direito brasileiro
INTRODUÇÃO
A relação entre os tratados internacionais e o direito brasileiro, mesmo antes do advento da Constituição Federal de 1988 sempre foi uma questão de cunho tanto teórico quanto prático.
A partir do julgamento, no caso concreto, acerca da prisão civil do depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal decidiu que tal forma civil de cerceamento da liberdade do indivíduo deveria ser abolida, observando, nesse diapasão, o que já disciplinava o Pacto de São José da Costa Rica. O direito brasileiro passou a ter três graus hierarquias no que tange aos tratados internacionais: lei ordinária, supralegalidade e status de emenda constitucional.
Questão de intensa celeuma é a discussão acerca da existência ou não de superioridade hierárquica entre a lei complementar e a lei ordinária. Os defensores da existência da superioridade, e aqui se inclui o nosso entendimento, o fazem considerando os aspectos formais. Os que negam se valem principalmente do argumento consistente no fato de que nem sempre uma lei ordinária retira seu fundamento de validade da lei complementar sendo que no final, apenas a Constituição Federal é que possuiria superioridade normativa.
Em que pesem os defensores da segunda corrente, data máxima vênia não lhes assiste razão. Isto porque o simples fato de uma