Hierarquia Das Leis

457 palavras 2 páginas
Hierarquias das leis

Nome: Jucian da Porciuncula Martins – 89159

• A emenda constitucional – É uma modificação na Constituição, deverá ser aprovada por 3/5 das duas casas do Congresso, em dois turnos. Não podem ser objeto de emenda constitucional as chamadas “cláusulas pétreas”, isto é, as que se referem à federação, ao voto direto, secreto, universal e periódico, à separação de poderes e aos direitos e garantias individuais.

• Tratado internacional sobre Direitos Humanos – Os que aprovados com o mesmo processo legislativo das emendas os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ingressarão em nosso ordenamento jurídico com status constitucional, passará a ser norma de natureza constitucional, exigindo a mesma complexidade de votação para a sua retirada.

• Lei complementar -A lei complementar à Constituição é por esta definida quanto às matérias. Requer maioria absoluta de votos nas duas casas do Congresso para aprovação.

• Lei ordinária – A lei ordinária diz respeito à organização do poder judiciário e do ministério público, à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, planos plurianuais e orçamentos e a todo o direito material e processual, como os códigos civil, penal, tributário e respectivos processos.
Portanto, conclui-se que a grande diferença entre Lei Complementar e Lei Ordinária está no quórum de aprovação:
LC = maioria absoluta (=maioria dos componentes + 1)
LO= maioria simples ou relativa (=maioria dos presentes + 1)

• Tratado internacional – aprovado pelo órgão legislativo e executivo

• Medida provisória – A medida provisória, editada pelo presidente da república, deve ser submetida ao Congresso; não pode ser aprovada por decurso de prazo nem produz efeitos em caso de rejeição. Vigente por 60 dias, prorrogável, uma única vez, por mais 60 dias, podendo ao final desse prazo ser transformada pelo congresso nacional em lei ou em caso de não ser transformada em lei – perde a validade.

• Lei

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