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LICITAÇÃO
Procedimento administrativo mediante o qual a
Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa.

PRINCÍPIOS:
- LEGALIDADE: vinculação do administrador à lei;
- MORALIDADE: administrador se paute por conceitos éticos;
- IMPESSOALIDADE: todos os licitantes devem ser tratados igualmente;
- IGUALDADE: proíbe o estabelecimento de condições que impliquem preferência a determinados licitantes;
- PUBLICIDADE: divulgação pública;
- PROBIDADE ADM: o administrador deve agir com honestidade;
- VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: as regras traçadas devem ser respeitadas;
- JULGAMENTO OBJETIVO: julgamento com base em critérios pré-fixados
- ADJUDCAÇÃO COMPULSÓRIA: o objeto da licitação deverá ser entregue (adjudcado) ao licitante vencedor.

CONCORRÊNCIA:
- grande valor (serviços de engenharia acima de
R$ 1.500.000 e outros acima de R$ 650.000); ou
- em razão do contrato (23, par. 3);

entre quaisquer interessados que, na habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos.

TOMADA DE PREÇOS:
- valor médio (serviços de engenharia até R$
1.500.000 e outros até R$ 650.000

entre interessados cadastrados ou que atendam as condições até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.

CONVITE:
- pequeno valor (serviços de engenharia até R$
150.000 e outros até R$ 80.000

entre interessados do ramo do objeto (mínimo
3) e os cadastrados que tenham interesse até
24 hs da apresentação das propostas.

CONCURSO:
- entre quaisquer interessados;
- escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;
- prêmio ou remuneração aos vencedores.
LEILÃO:
- entre quaisquer interessados;
- quem oferecer o maior lance (bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, allienação de bens imóveis _ judicial ou dação em pgto.
PREGÃO (lei 10.520/2002):
- aquisição de bens e serviços comuns;
-será vencedor o que oferecer o menor preço.

ESCOLHA DA MODALIDADE
LICITATÓRIA

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