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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CAIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE PESSOAL

NOTA DGP/1– 022/2009 maio de 2009.

ABONO PERMANÊNCIA – NOTA DGP/1–022/09

Em cumprimento a Emenda Constitucional Nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e a Resolução SESDEC Nº 330 de 25 de junho de 2008, anulando o publicado na nota DGP/1-014/2005 publicada nos Boletins da SESDEC/CBMERJ N° 131, 132, 133, 134 e 135, no mês de julho de 2005, que versa sobre a concessão do ABONO PERMANÊNCIA, ao servidor público que tenha completado o tempo de contribuição necessário à passagem para reserva remunerada, e queira optar por permanecer no serviço ativo da Corporação, determino o seguinte:
1) Caberá exclusivamente à DGP/CBMERJ montar e autuar os processos referentes ao Abono Permanência dos Bombeiros Militares do CBMERJ.
2) Somente o modelo de requerimento anexado será aceito para solicitar o Abono Permanência, devendo o mesmo ser preenchido de acordo com as instruções abaixo descritas e remetido à DGP/CBMERJ, para avaliação;
3) Os requerimentos remetidos para DGP/CBMERJ, quando processados e autuados, terão seus números processuais lançados no sistema UPO/PRODERJ, para acompanhamento do requerente através do nome completo do mesmo.
4) As consultas deverão ser realizadas exclusivamente através do portal PRODERJ (http://sabia.proderj.rj.gov.br/scripts/nwwcgi.exe/upo/upon0001).
5) O modelo de requerimento do benefício do ABONO PERMANÊNCIA está disponível no portal da SUBSEDEC/CBMERJ, na área de acesso restrito, boletins e arquivos para download, em documentos e arquivos diversos, na pasta de modelos.
Alerto aos Bombeiros Militares que a omissão ou inserção de informação falsa em documento público constitui crime previsto no art.312 do Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (CPM) e Art. 14 do Cap. IV, Transgressões Disciplinares do RDCBMERJ.P
A presente Nota será republicada pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos no

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