Hermenêutica e interpretação

1188 palavras 5 páginas
DIFERENÇA DE HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO
Para entender a diferença da hermenêutica e da interpretação, devemos considerar que são duas palavras totalmente distintas.
A hermenêutica é a ciência que estuda a interpretação das constituições. Tem como objetivo principal organizar critérios para que se descubra o que a norma constitucional quer dizer, ou seja, cria métodos, princípios que auxiliam a interpretação das leis.
A interpretação ou também chamada exegese constitucional é o ato de se evidenciar o verdadeiro sentido contido na lei analisada, a partir dos princípios e métodos que foram criados pela a hermenêutica.
De acordo com Carlos Maximiliano, "o erro dos que pretendem substituir uma palavra pela outra; almejam, ao invés de Hermenêutica, - Interpretação. Esta é aplicação daquela; a primeira descobre e fixa os princípios que regem a segunda. A Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar." (Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 1).

CONCEITO DE INTERPRETAÇÃO
A interpretação busca entender, analisar e expor o conteúdo, mostrando o significado e o alcance das normas que integram a Constituição. É uma atividade de intervenção que busca compreender os sentidos implícitos das normas, que torna possível a concretização, realização e aplicação das mesmas.
A Constituição tem que ser compreendida nos seus significados mais profundos, e para isto é necessário a busca de métodos eficazes que permitam uma precisa compreensão das normas constitucionais.
“é indagar a vontade atual da norma e determinar seu campo de incidência” (JOÃO BAPTISTA HERKENHOFF);
“interpretar a lei é revelar o pensamento que anima as suas palavras” (CLÓVIS BEVILÁQUA).

OBJETIVOS
O primeiro objetivo é romper com a distância entre a generalidade das normas jurídicas e a singularidade do caso concreto.
O segundo é desvendar o conteúdo dos enunciados constitucionais, para que possa satisfazer “a vontade da constituição” no sentido mais

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