Hermenêutica juridica

1348 palavras 6 páginas
A Hermenêutica Jurídica é uma teoria da interpretação, tem por objetivo primordial o estudo e a sistematização dos métodos, processos ou elementos utilizados na interpretação. É uma teoria científica da arte de interpretar, busca determinar o significado e o alcance de uma prescrição jurídica. A interpretação busca decifrar o sentido e o alcance da mesma. É a adequação da verdadeira coisa pensada com a coisa existente. O termo hermenêutica, de origem grega, é oriundo de "Hermes", o deus que, na mitologia grega, foi considerado o inventor da linguagem e a escrita. Hermes tinha a função de trazer as instruções dos deuses para o entendimento do ser humano. A hermenêutica surgiu primeiramente na teologia pagã, depois migrou para a teologia cristã, de onde migrou para a filosofia e só depois para o direito. Segundo Vicente Ráo: "A hermenêutica tem como objetivo investigar e coordenar por modo sistemático os princípios científicos e leis decorrentes, que disciplinam a apuração do conteúdo, no sentido e nos fins das normas jurídicas e a restauração do conceito orgânico do direito, para o efeito de sua aplicação;" A hermenêutica da um processo sistemático de interpretação, que se vale de métodos e leis científicas para apuração do conteúdo, ou seja, a busca do sentido para sua correta aplicação.

Interpretação Gramatical. Há uma distinção entre hermenêutica, interpretação e a aplicação do direito. Que são conceitos diversos, porém que estão sempre em um formato convexo, sendo parte do mesmo processo. A hermenêutica tem como objetivo básico, a interpretação - esclarecer o sentido e o alcance das expressões jurídicas e a aplicação no caso concreto. Quanto a conexão das palavras: questão léxica; á conexão de uma expressão com outras expressões dentro de um contexto. Parte-se do pressuposto de que a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são importantes para obter-se o correto significado da norma. A

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