Hermeneutica

1120 palavras 5 páginas
ANÁLISE DE CASO PRÁTICO – N3

1. Apresentação (resumo do “case”, situação fática, argumentos prós e contras, legislação aplicável, conclusão da decisão);
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para declarar a inconstitucionalidade do Art. 7º, caput e respectivos parágrafos da Lei estadual do Estado de Alagoas nº 6816/07. A norma estabelecia o recolhimento de depósito recursal para a interposição de recurso cível perante os Juizados Especiais do estado. Em 2008, o Plenário da Corte Suprema concedeu liminar suspendendo a eficácia do dispositivo atacado.
Segundo a Requerente, ao exigir recolhimento de custas judiciais e depósito recursal, no valor de 100% da condenação, como condição para interposição de recurso inominado cível, a lei alagoana fere os artigos 5º, incisos LIV e LV, e 22, inciso I, da Constituição Federal, pois dispõe sobre direito processual, matéria de competência privativa da União. A mesma alegou, ainda, que materialmente haveria inconstitucionalidade por impossibilidade de acesso ao Poder Judiciário, violação à garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
No dia 30/10/2014 foi publicada a Decisão de Julgamento do Tribunal Pleno do STF que confirmou a liminar antes deferida e, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º e parágrafos da Lei nº 6.816/2007, do Estado de Alagoas.
O Ministro Menezes de Direito em seu voto relator elucidou que a lei estadual atacada tratou de tema próprio de direito processual e não de procedimentos em matéria processual, conforme autoriza a Carta Magna em seu art. 24, in verbis: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;”.
O Ministro esclarece, ainda, que a lei inovou em requisito de admissibilidade para o recurso interposto de sentença prolatada por Juizado

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