hermeneutica juridica

6180 palavras 25 páginas
INTRODUÇÃO
O autor estudado, João Baptista Herkenhoff, apresenta em sua obra Como Aplicar o Direito (à luz de uma perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológico – política), uma pesquisa teórica que trata dos problemas relacionados com a hermenêutica, a interpretação e a aplicação do Direito. Começa por dizer que os processos de interpretação são os recursos de que se vale o hermeneuta para descobrir o sentido e o alcance das expressões do Direito, para logo em seguida os dividir em seis momentos distintos, mas correlacionados. Após versa sobre as diferentes escolas hermenêuticas, seguindo-se com a aplicação do Direito numa perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológico-política.
Sem dúvida que, seguindo um destes processos de interpretação, isoladamente (quase nunca) ou combinados entre si (geralmente), teremos mais uma alternativa para clarear a lei. Todavia, a escolha de um, vários ou todos destes momentos é apenas o começo, a primeira tentativa de se obter um ordenamento jurídico compreensível.
Considerando-se que o Direito deve ser interpretado inteligentemente porque ele nasce da sociedade e para a sociedade, preocupa-se a Hermenêutica com o resultado provável de cada interpretação, de forma a buscar aquela que conduza à melhor conseqüência para a coletividade.

1. Entendimento da Hermenêutica . O que é (fazendo-se menção a conceitos de hermenêutica jurídica) e qual sua relação e aplicação no Direito.
Através da obra de Herkenhoff, Como Aplicar o Direito, entende-se que Hermenêutica provém do grego (hermeneúein), derivada de Hermes (que na mitologia grega era considerado o interprete da vontade divida). Trata da arte de interpretar, e em um sentido mais amplo, é a interpretação do sentido das palavras. Ganhou grande prestigio no século XVI, período onde se intensificou o interesse pela interpretação das Sagradas Escrituras. Firmou-se como disciplina filosófica em 1756, onde passou a ser o estudo do compreender, desde então,

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