Hermeneutica jurídica
1 – Explique a função do Poder Constituinte.
R: O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, visando à limitação do poder estatal e à preservação dos direitos e garantias individuais.
2 – Quem é o titular do Poder Constituinte?Quem é o seu exercente? Explique.
R: A titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre a vontade popular por meio de seus representantes. Assim, distingue-se a titularidade e o exercício do Poder Constituinte, sendo o titular o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.
3 – Relate a origem do Poder Constituinte.
R: A Constituição escrita e Poder Constituinte são idéias que emergiram na cultura ocidental no século XVIII, na França revolucionária (1789) foram superadas as velhas teorias que determinavam a origem divina do poder, afirmando a partir de então que a nação, o povo (seja diretamente ou através de uma assembléia representativa), era o titular da soberania, e, por isso, titular do Poder Constituinte. Entendia-se então que a Constituição deveria ser a expressão da vontade do povo nacional, a expressão da soberania popular.
4 – Por que podemos afirmar que a revolução é o veículo do Poder Constituinte?
R: O grande marco do movimento Constitucionalista foi a Revolução Francesa de 1789, através da revolução, o grupo constituinte atual consegue impor ou restaurar a idéia de Direito, derrubando a antiga Constituição. Deve-se entender como direito de revolução o direito de mudar de organização. Mesmo através do recurso à força, um povo tem o direito de mudar a organização constitucional estabelecida, o que, no entanto, não impede que um grupo venha a ficar em situação de estabelecer nova Constituição sem recurso à força.
5 – Quais são as formas de manifestação do Poder Constituinte? Explique-as.
R: O Poder Constituinte pode-se expressar e estabelecer a Constituição por