herança maldita

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TJ-SC - Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível : AC 431932 SC 2005.043193-2 • Inteiro Teor
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Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 6 anos atrás
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Dados do acórdão
Classe:
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível
Processo:

Relator:
Carlos Prudêncio
Data: 2008-01-08

Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. , da Capital
Relator Des. Carlos Prudêncio
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao duplo grau de jurisdição.
APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO DE TÍTULO CUJA CAUSA FOI DECLARADA JUDICIALMENTE ILEGÍTIMA E ILEGAL. RESTRIÇÃO MANTIDA INDEVIDAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O simples fato de enviar a protesto cheque prescrito e sem que feita a devida notificação, como reconhecido nas instâncias ordinárias, acarreta o dever de indenizar. (REsp 602136/PB, Relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito. DJU de 11-4-2005)
O protesto indevido de título gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela autora, que se permite, na hipótese, facilmente presumir,

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