Hemeneutica constitucional

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Haberle inicia seu livro falando que, de forma geral, a interpretação constitucional sempre esteve muito vinculada a um modelo de interpretação de uma “sociedade fechada”, tendo portanto seu âmbito de investigação reduzido na medida que se restringe à interpretação constitucional dos juízes e aos procedimentos formalistas.
Atualmente, com a crescente exigência da ligação entre Constituição e realidade, faz-se necessária a incorporação das ciências sociais e a utilização de métodos de interpretação voltados para atendimento do interesse público e do bem-estar geral. Com isto, surge o questionamento sobre quem seriam os agentes conformadores da realidade constitucional, passando-se de uma sociedade fechada dos intérpretes da Constituição para uma sociedade mais aberta e pluralista.
Se no processo de interpretação constitucional estão vinculadas todas as partes da sociedade (os órgãos estatais, as potências públicas, e todos os cidadãos e grupos), não se pode estabelecer um elenco fechado de intérpretes da mesma.A hermenêutica constitucional envolve todas as potências públicas, e os critérios de interpretação constitucional devem ser tanto mais abertos quanto mais pluralista for a sociedade.
Parte-se da premissa de que quem vive a norma acaba por interpretá-la ou pelo menos co-interpretá-la, e sendo assim, todos os que vivem em um contexto regulado por uma norma são, de forma direta ou não, intérpretes dessa norma. Como não somente os intérpretes jurídicos da Constituição vivem a norma, eles não detêm o monopólio da interpretação constitucional, a qual tem acesso todas as forças da comunidade política. Diferente do que se pensava até pouco tempo atrás não existe uma fixação da interpretação constitucional nos órgãos oficiais do Estado, pois esta é uma atividade que diz respeito a todos.
Atualmente, a interpretação já se processa sob a ótica dos direitos fundamentais, ou em outras palavras, através do modo como os destinatários da norma preenchem o âmbito de

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