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3432 palavras 14 páginas
DC.ANEPS.03

EDITAL REFERENTE À PROVA PARA
CERTIFICAÇÃO ANEPS DE AGENTES DE CRÉDITO

Revisão: 04
Data: 28.06.2011

Através desse edital, a Associação Nacional das Empresas Prestadores de Serviço (ANEPS) e o Instituto Totum
(empresa parceira da ANEPS responsável pela execução das provas) tornam públicas as condições para inscrições para a prova de certificação de agente de crédito.
1.

Das disposições preliminares

1.1.

A Certificação ANEPS tem como objetivo certificar os agentes de crédito com base nas Resoluções

3954/11 e 3959/11 do Banco Central.
1.2.

São alvos da Certificação ANEPS os agentes de crédito que atuam ou não em Correspondentes de

Instituições Financeiras.
1.3.

A Resolução 3954 determina que, oficialmente, a Certificação de Agentes de Crédito deve ser exigida a

partir de 24/02/14 (três anos após a data de sua publicação oficial).
1.4.

A Certificação ANEPS tem validade anual, com necessidade de realização de nova prova presencial a

cada três anos. Durante o intervalo de três anos (1º e 2º ano após a certificação inicial), a renovação do registro
ANEPS será efetuada sem a necessidade de realização de nova prova, mas com base no monitoramento do agente de crédito pelo sistema de Ouvidoria ANEPS (ocorrências), conforme esquema abaixo.
1.5.

As provas serão aplicadas em todas as capitais, e as datas e locais exatos são apresentados no site da

ANEPS (www.aneps.org.br) ou através de contato junto ao Instituto Totum, após efetivação da inscrição.

2.

Dos Requisitos Exigidos

2.1.

O candidato deve possuir, no mínimo, educação formal até a antiga 4ª série do ensino primário (atual 5º

ano do ensino básico).
2.2.

O candidato deverá aceitar as regras da Certificação (DC.ANEPS.10) e do Código de Ética e Conduta

(DC.ANEPS.05), disponíveis no site da ANEPS em links existentes no formulário de inscrição.
2.3.

O candidato, ao ser aprovado na Certificação ANEPS, deverá obedecer aos procedimentos

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