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Diário da República, 1.ª série — N.º 160 — 21 de agosto de 2014

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Artigo 7.º
[...]

Portaria n.º 167-A/2014 de 21 de agosto

No âmbito da regulamentação do novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação, e o funcionamento das unidades privadas de saúde, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 164/2013, de 6 de dezembro, a Portaria
n.º 268/2010, de 12 de maio, estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas ou consultórios médicos.
Na vigência da referida Portaria foram identificados vários aspetos cuja clarificação e atualização se perspectiva como relevante para o alcance do objetivo visado com aquele regime jurídico no caso das clínicas ou consultórios dentários, ou seja, que a sua atividade se realiza com respeito pelos parâmetros mínimos de qualidade, quer no plano de instalações, quer no que no diz respeito aos recursos técnicos e humanos utilizados.
A presente portaria procede à alteração da Portaria
n.º 268/2010, de 12 de maio, no tocante aos referidos aspetos bem como procede à prorrogação do prazo para as unidades abrangidas e em funcionamento se adaptarem aos requisitos técnicos exigidos.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do n.º 5 do artigo 9.º do artigo 25.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto

Através do presente diploma é alterada a Portaria
n.º 268/2010, de 12 de maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios dentários.
Artigo 2.º
Alteração à portaria

Os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 19.º da Portaria
n.º 268/2010, de 12 de maio, passam a

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