Habeas corpus
PROCESSO Nº 135.06.000414-6
ADVOGADO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 0000, com endereço profissional na Avenida José Mafra, nº 370, Centro, na Cidade de Rondonópolis/MT, CEP: 78.375-000, telefones (66) 3423-3452, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS, em favor de
MARIANO DA COSTA, brasileiro, casado, policial civil, residente e domiciliado na Rua XV de novembro, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP: 00.000-000, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Réu encontra-se preso desde o dia 05 de outubro de 2011, em razão de “flagrante”, por infringência ao disposto no art. 316 do Código Penal Brasileiro.
Referida prisão em flagrante aconteceu em razão de que supostamente naquela data, por volta das 15:30 hs, quando o mesmo foi preso em flagrante sob a acusação de supostamente exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, para efetuar uma investigação de roubo a um veículo automotor.
DOS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE e DO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado Mariano da Costa é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime.
Não bastassem os antecedentes, a biografia, e a conduta do Acusado, que, como já dito anteriormente goza do mais ilibado comportamento, sendo o mesmo pai de família.
Por outro lado, destaca-se ainda o fato de que o Acusado possui endereço certo (XV de novembro, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP: 00.000-000), trabalha na condição de Policial Civil nesta Comarca, onde reside