HABEAS CORPUS LEANDRO GARCIA DE OLIVEIRA CALDAS NOVAS GOIANIA PAI GARCIA

4846 palavras 20 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

CARMELENA ABADIA DE SÁ, advogada, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, secção Goiás, sob a matrícula no. 25.003, com endereço profissional na Avenida Goiás, Entre Ruas 02 e 03, Edifício Itamaraty Sls-601/602– Setor Central – Goiânia-Go, onde recebe as comunicações forenses de estilo, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, ao teor do art. 5º., LXVIII, da Constituição Federal, combinado com os arts. 647 e 648, no. VI, do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, com pedido de LIMINAR
EM CARÁTER DE URGÊNCIA

Em favor de LEANDRO GARCIA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, comerciário na Empresa AMOBRAS ATACADISTA DE MÓVEIS BRASIL LTDA - ME, Portador da Carteira de Identidade RG nº: 5593076 2ª VIA, SSP-GO, CPF – 754.479.671-04, residente e domiciliado na RUA SANTANA QD. CH, LT- 146 – SITIOS DE RECREIO IPÊ – GOIÂNIA-GO, em face da coação ilegal consubstanciada na manutenção de sua prisão cautelar, confirmada pela r. Decisão de fls (...) do Pedido de Revogação de Prisão Preventiva nos autos do Processo de nº 201.404.334.534 da lavra da MM. Juiza VANESKA DA SILVA BARUKI, pelas razões de fato e de direito adiante expostas :

DOS FATOS:

O Paciente LEANDRO GARCIA DE OLIVEIRA foi INDICIADO pelo Ilustre Delegado de Polícia da Delegacia, onde lhe foi imputada a conduta tipificada nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06. O Paciente encontra-se preso no PRESÍDIO DE CALDAS NOVAS desde o dia 14/11/2014, em razão de "flagrante", por infringência ao disposto no artigo supra citado. Descreve, em síntese, a cópia auto de Prisão em anexo:
“...Que faz a apresentação dos conduzidos ÍTALO LÚCIO PEREIRA BATISTA,

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