HABBEAS CORPUS

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ETTI, brasileira, advogada, inscrita na OAB-GO sob o nº 19.356, com escritório na Rua Av. Leblon, nº 307, Setor Nova Suiça, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de:

HABEAS CORPUS

Em favor de M, brasileiro, (estado civil), (profissão), residente nesta capital, contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:

I - FATOS

O paciente encontra-se preso, em razão de prisão cautelar, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal, sob o argumento de que, pela pratica de tentativa de roubo simples, apenada com dois anos de reclusão e multa, teve a prisão decretada na sentença, determinando o seu cumprimento em regime inicial fechado, não lhe permitindo recorrer em liberdade.
O M.M Juiz, reconheceu de forma expressa, a decisão condenatória, tratar-se de réu primário, com bons antecedentes, sem enumerar qualquer razão negativa em relação a sua personalidade.

II - ARGUMENTAÇÃO

Entretanto, a referida prisão constitui uma coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida inadequada, uma vez que inexistem motivos para prisão cautelar.

II.I - DA FALTA DE JUSTA CAUSA

Tendo em vista a ausência de justa causa para a prisão do réu.
É notório o constrangimento ilegal que o paciente vem sofrendo, pois a conduta praticada pelo Paciente não preenche os requisitos do dispositivo do art. 33 e 59 do Código Penal e artigo 312 do Código de Processo Penal, conforme adiante se demonstrará.
É evidente a inexistência de justa causa para a manutenção da prisão, vez que o tipo penal permite que ela recorra em liberdade, qual seja: o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos,

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