Haada asfasfa sd as

537 palavras 3 páginas
01.03.2012 Processo Legislativo
Leis Ordinárias e Complementares: * Pontos Comuns: As Leis Ordinárias e Complementares são: normas jurídicas infraconstitucionais primárias, com a autorização de constituição para inovar na ordem jurídica, cujo processo legislativo conta com a participação dos Poderes Legislativo e Executivo.

OBS 1: Embora a regra seja a que de as leis tenham caráter normativo, excepcionalmente se pode visualizar algumas que não ostentam generalidade e abstração, pelo o fato de que possuem destinatários certos e regulam situações concretas. São leis apenas pelo aspecto formal (procedimental); não sobe o aspecto material. São as chamadas leis de efeitos concretos.
OBS 2: De acordo com o Art. 5º, II da CRFB apenas as leis podem inovar na ordem jurídica criando ou extinguindo direitos e deveres. Toda via, as jurisprudências vem reconhecendo a possibilidade das resoluções das agencias reguladoras (Anatel, Anvisa, ANS, ANT) de inovar na ordem jurídica, desde que não contrariem a legislação primária de regência.

* Distinções: De ordem Material: Lei Ordinária - trata de matérias residuais Lei Complementar- trata de matérias reservadas De ordem Formal: Lei Ordinária- tem seus projetos aprovados por maioria simples. Art. 47 CRFB Lei Complementar- tem seus projetos aprovados por maioria absoluta. Art.69 CRFB

OBS 3: Em qualquer caso (Lei Ordinária ou Lei Complementar), a deliberação na Casa Parlamentar esta condicionada a presença da maioria absoluta de seus membros, os termos da parte final do Art. 47 da CRFB.

OBS 4: Embora a competência originária para discutir e votar os projetos de lei seja no plenário da Casa Parlamentar, é possível que o regimento interno respectivo a atribua a uma comissão temática, nos termos do Art. 58,

Relacionados