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REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “MEGA SENHA”
TV ÔMEGA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária, com sede na Avenida Presidente Kennedy, 2.869, Vila São José, Município de Osasco, Estado de São Paulo,
CEP 06298-190, inscrita no CNPJ/MF nº 02.131.538/0001-60, doravante aludida como “REDE TV!”, resolve produzir um programa televisivo, a ser realizado conforme condições doravante especificadas:
1.

DO OBJETO (DO PROGRAMA):

1.1.
A REDE TV! é detentora dos direitos de co-produção e exibição do programa televisivo intitulado
MEGA SENHA (doravante denominado apenas PROGRAMA).
1.2.
O PROGRAMA consiste em um game show que permitirá a interação do público, no qual os
PARTICIPANTES (doravante denominados como tais), escolhidos segundo critérios e procedimentos disciplinados no decorrer do presente regulamento, serão desafiados a decifrar uma série de palavras incógnitas
(as “SENHAS”, doravante assim denominadas), com base em sucessivas dicas fornecidas por (pelo) outro participante de sua equipe, pelo apresentador do PROGRAMA e (ou) por convidados.
1.3.
Resolve a REDE TV! editar e divulgar o presente regulamento, a fim de que se concretize esse propósito, nos termos dos itens seguintes.
2.

DA INSCRIÇÃO DOS PRETENSOS PARTICIPANTES:

2.1.
Para participar validamente, os PARTICIPANTES deverão atender todos os procedimentos e requisitos disciplinados no decorrer deste regulamento.
2.2.
A inscrição dos
(www.megasenha.com.br).

PARTICIPANTES

será

feita

pela

internet,

no

portal

do

PROGRAMA

2.3.
A inscrição também poderá ocorrer por outros meios que venham a ser disponibilizados pela REDE
TV! e (ou) por empresas com as quais essa detenha relações comerciais atinentes ao PROGRAMA.
2.4.
É vedada a participação de menores de idade no PROGRAMA, bem como a participação de sócios, empregados e prestadores de serviço da REDE TV!, e de cônjuges, companheiros e parentes

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