Guerrilha do araguia

72819 palavras 292 páginas
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

CASO GOMES LUND E OUTROS (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) VS. BRASIL

SENTENÇA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)

No caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”),

a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:

Diego García-Sayán, Presidente; Leonardo A. Franco, Vice-Presidente; Manuel E. Ventura Robles, Juiz; Margarette May Macaulay, Juíza; Rhadys Abreu Blondet, Juíza; Alberto Pérez Pérez, Juiz; Eduardo Vio Grossi, Juiz, e Roberto de Figueiredo Caldas, Juiz ad hoc;

presentes, ademais,

Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,

de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 30, 38.6, 59 e 61 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”)[1], profere a seguinte Sentença.

ÍNDICE

Capítulo Parágrafo

I. INTRODUÇÃO DA CAUSA E OBJETO DA CONTROVÉRSIA 1

II. PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 6

III. EXCEÇÕES PRELIMINARES 10

A. Incompetência temporal do Tribunal 12
B. Falta de interesse processual 20
C. Falta de esgotamento dos recursos internos 32
D. Regra da quarta instância e falta de esgotamento a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 43

IV. COMPETÊNCIA 50

V. PROVA 51

A. Prova documental, testemunhal e pericial 52
B. Admissibilidade da prova documental 54
C. Admissibilidade das declarações das supostas vítimas, e da prova testemunhal e pericial 67

VI. CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS SOBRE OS FAMILIARES

INDICADOS COMO SUPOSTAS VÍTIMAS 77

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