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54850 palavras 220 páginas
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r r r r r r r r r r r r rDISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Seção I
Do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e seus fins
Art. 1º Fica criado o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, com sede e foro na Capital, sob a forma de Autarquia em Regime Especial, vinculado à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, bem como nas suas decisões técnicas, mandato de seus dirigentes e regime de co-gestão, na forma e nos limites desta Lei.
Parágrafo único. A autonomia administrativa e financeira do INAS não exclui o exercício da supervisão de suas atividades pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
Art. 2º O INAS tem por finalidade proporcionar, sem fins lucrativos, aos seus beneficiários titulares e dependentes, em regime de autogestão, o Plano de Assistência Suplementar à Saúde, denominado GDF-SAÚDE-DF.
Art. 3º A assistência médica e os serviços suplementares que integram o GDF-SAÚDE-DF serãoprestados por meio de contratos ou convênios com hospitais, clínicas, laboratórios e outros serviços credenciados.
§ 1º A infra-estrutura de assistência e sistemáticas de controle e gerenciamento do PlanoO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Seção I
Do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e seus fins
Art. 1º Fica criado o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS,
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