GSAGM

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GRUPO DE SALVAMENTO AQUÁTICO DA GUARDA MUNICIPAL DE MACEIÓ(GSAGM)
Art. 1º - Denominado de guarda vidas a pessoa com formação creditada que previne, salva e resgata, prestando suporte básico de vida em qualquer circunstância, designadamente em áreas concessionadas, praias, rios e onde ocorram práticas aquáticas.
Art. 2º - Atribuições do guarda vida da GMM:
I - exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo. Prestando redobrada vigilância aos grupos de risco, principalmente crianças, idosos, banhistas que usem flutuadores ;
II - montar e desmontar o posto de praia;
III -manter o material de salvamento operacional em condições favoráveis de uso;
IV - manter o corredor de salvamento desimpedido com livre acesso;
V - içar e arriar bandeiras, conforme o estado do mar ou por indicação da autoridade marítima;
VI - colaborar com a autoridade marítima;
VII - manter- se rigorosamente uniformizado e com postura correta;
VIII – orientar os banhistas sobre os aspectos de segurança;
Deve ter sempre noção que:
Deve efetuar um salvamento mesmo que fora da sua área de responsabilidade, se não estiver já a ser realizado por alguém credenciado; ou exceto se já estiver sendo realizado por alguém credenciado;
• Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes.
• Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão na piscina.
• Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção de acidentado, quando necessário.
• Observar e cooperar nas aulas de natação que estão sendo realizadas.
• Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho.
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
• Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.
• Zelar pela guarda,

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