GRAMSCI_E__DIREITO

5712 palavras 23 páginas
INTRODUÇÃO

Tanto no meio acadêmico quanto na sociedade em geral, há uma grande parte da população intelectualmente instruída que não faz a mínima ideia do contexto doutrinário sustentado por Antonio Gramsci. Nos meios jurídicos, a situação não muda muito, entretanto, conta com a ressalva de um grupo que tem se dedicado ao estudo a fundo da estratégia gramsciana: os partidários do movimento do direito alternativo.
A respeito do direito, Gramsci se limitou a fazer poucas exposições, entretanto, este caso não diminui sua real importância e a possibilidade de existência de um movimento jurídico de natureza gramsciana. O motivo é simples: ele era enfático em demonstrar sua estratégia como total, ou seja, todos os meios prováveis devem ser utilizados.
Neste trabalho, entendeu-se a necessidade de uma breve fundamentação histórica e filosófica para estabelecer no tempo e no espaço o surgimento e firmamento da estratégia gramsciana. Foi por esse motivo que se escreveu o capítulo I, o qual estabelecerá praticamente uma segunda introdução. Na sequência, desenvolve-se a ideia do direito como espaço de lutas, a partir da reconstrução do conceito gramsciano de guerra de posição. A partir da estrutura teórica ordenada por Gramsci, acreditou-se ser possível defender a existência, no direito, de espaços de lutas emancipatórias que necessitam ser tomados pelos juristas orgânicos/alternativistas. Caracteriza-se por jurista orgânico ou alternativista, o intelectual orgânico, no sentido gramsciano, que transforma o campo jurídico em um campo de batalha em favor da superação do bloco histórico atual e da constituição de um bloco novo, compromissado com a consolidação dos direitos fundamentais sociais assegurados na constituição, entretanto, ocultados por meio da política.
A partir desse embasamento, no capítulo II será analisado um pouco mais detalhadamente o berço da tática de Antonio Gramsci e sua influência ao direito alternativo, onde se fundamentará a inserção do

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